SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0092921-83.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Luiz Henrique Miranda
Desembargador
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Joaquim Távora
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. DECISÃO DE ORIGEM QUE INDEFERIU TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER LEILÃO/EXPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL RURAL.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela de urgência em ação declaratória, na qual a Agravante alegou a nulidade da penhora sobre imóvel rural, sustentando que este é impenhorável por ser considerado pequena propriedade rural e ser trabalhado pela família, visando impedir a realização de leilão agendado para a venda do referido imóvel.II. Questão em discussão2. Definir se há probabilidade do direito à impenhorabilidade do imóvel (art. 5º, XXVI, CF), bem como se existe óbice processual (preclusão) ao exame da matéria em ação de conhecimento, a justificar tutela de urgência para impedir sua expropriação em execução em curso.III. Razões de decidir3. A decisão proferida na execução, em sede de exceção de pré-executividade, limitou-se a afastar o exame da tese por inadequação da via e necessidade de dilação probatória, sem enfrentamento do mérito, não impedindo, em tese, o ajuizamento de ação própria para discussão ordinária da impenhorabilidade.4. Presentes indícios de que a área total é inferior a quatro módulos fiscais e de que o imóvel possui destinação produtiva e é explorado em regime familiar, preenchendo, em juízo de cognição sumária, os requisitos do art. 5º, XXVI, da Constituição Federal.5. O leilão designado evidencia risco de dano grave e de difícil reparação, recomendando a concessão de tutela de urgência para obstar atos de expropriação, preservando-se a penhora até o julgamento final.IV. Dispositivo e tese6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.Tese de julgamento: A pequena propriedade rural, constituída por área total inferior a quatro módulos fiscais e explorada em regime de economia familiar, é impenhorável, nos termos do artigo 5º, XXVI, da Constituição Federal, sendo cabível a concessão de tutela de urgência para impedir atos de expropriação quando presentes indícios do preenchimento desses requisitos, sem prejuízo da manutenção da penhora até o julgamento final da causa.