SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0092929-60.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta renata estorilho baganha
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO ARGUIDA PELOS AGRAVADOS. TESE DE AUSÊNCIA DO CUMPRIMENTO DO ART. 525 DO CPC, §4º. SEM RAZÃO. CÁLCULOS APRESENTADOS JUNTO AOS AUTOS ORIGINÁRIOS.MÉRITO. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO. PLEITO DE EXCLUSÃO DOS JUROS DE MORA QUANDO DA INCIDÊNCIA DA MULTA DE 10% PREVISTA NO ART. 523, 1º DO CPC. COM RAZÃO. MULTA QUE DEVE INCIDIR SOBRE O VALOR PRINCIPAL SOB PENA DE CONFIGURAÇÃO DE BIS IN IDEM E CONSEQUENTE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença em ação declaratória de nulidade de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel, na qual a parte agravante requereu a exclusão dos juros de mora da base de cálculo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC, alegando que a multa deveria incidir apenas sobre o valor principal atualizado, sem acréscimos.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC deve incidir sobre o valor principal da dívida, excluindo os juros de mora, em cumprimento de sentença de ação declaratória de nulidade de contrato de compromisso de compra e venda de imóvel.III. Razões de decidir3. A multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC deve incidir apenas sobre o valor principal atualizado, excluindo juros de mora, para evitar bis in idem sancionatório.4. A jurisprudência do STJ confirma que a multa coercitiva não deve ser calculada sobre valores que já incluem juros moratórios, pois isso ampliaria a carga financeira sobre o devedor sem autorização legal.5. Os cálculos apresentados pelos exequentes devem ser ajustados para excluir os juros de mora da base de cálculo da multa.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de instrumento provido para excluir os juros de mora da base de cálculo da multa de 10% prevista no art. 523, §1º do CPC.Tese de julgamento: A multa de 10% prevista no art. 523, §1º, do Código de Processo Civil deve incidir exclusivamente sobre o valor principal da dívida, excluindo-se os juros de mora, a fim de evitar a configuração de bis in idem sancionatório._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 523, § 1º, e 525, §§ 4º e 5º; STJ, AgInt no AREsp nº 1.894.265/SP.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp n. 1.894.265/SP, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 03.10.2022; Súmula nº 211/STJ.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a multa de 10% sobre o valor de uma dívida deve ser calculada apenas sobre o valor principal, sem incluir os juros de mora. Isso significa que, quando alguém não paga uma dívida, a multa não pode ser aumentada com juros, pois isso seria injusto e poderia fazer a pessoa pagar mais do que deveria. A decisão foi tomada porque a lei diz que a multa é uma forma de incentivar o pagamento e não deve ser usada para penalizar ainda mais quem já está devendo. Portanto, o cálculo da dívida precisa ser corrigido para que os juros não sejam considerados na multa.