SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000102-59.2024.8.16.0131
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): andrei de oliveira rech
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Pato Branco
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O PROCESSO POR AUSÊNCIA DE CONDIÇÕES DA AÇÃO. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. MÉRITO. INTIMAÇÃO REALIZADA POR MEIO DE OFICIAL DE JUSTIÇA. COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. DEMONSTRAÇÃO DE CIÊNCIA DA DEMANDA. PROVIMENTO. MAGISTRADO QUE EXTINGUIU A AÇÃO SEM CONSIDERAR AS MANIFESTAÇÕES DA REQUERENTE E O RETORNO DO MANDADO DE CITAÇÃO COM A ASSINATURA DA PARTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS NÃO ARBITRADOS. HONORÁRIOS RECURSAIS NÃO FIXADOS. SENTENÇA CASSADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo por ausência de condições da ação, sob o fundamento de inércia da parte autora após intimação pessoal, sendo que a apelante alegou ter recebido a intimação e cumprido as diligências processuais, demonstrando ciência da demanda.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção do processo por ausência de condições da ação foi válida, considerando a ciência da parte autora sobre a demanda e a manifestação anterior apresentada.III. Razões de decidir3. A parte autora demonstrou ciência da demanda por meio de assinatura em mandado de intimação, o que indica interesse legítimo na ação.4. A extinção do processo sem resolução de mérito desconsiderou manifestação válida da parte autora, configurando cerceamento de defesa.5. A decisão de extinção violou os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, comprometendo a regularidade do devido processo legal.6. Ônus sucumbenciais não arbitrados devido à cassação da sentença.IV. Dispositivo e tese7. Apelação provida para cassar a sentença e determinar o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento do feito.Tese de julgamento: A extinção de processo por ausência de manifestação da parte autora, desconsiderando a ciência expressa e a manifestação anterior, configura cerceamento de defesa e viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, impondo a nulidade da sentença e o prosseguimento regular do feito._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, inc. IV, e 489, § 1º; CR/1988, art. 5º, inc. LV.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1349182/RJ, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, j. 10.06.2019; STJ, REsp 1804904/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 16.05.2019.