SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0007137-66.2025.8.16.0024
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Almirante Tamandaré
Data do Julgamento: Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Oct 10 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO INTERPOSTO PELA ORA EMBARGADA – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO – MATÉRIA DEVIDAMENTE ENFRENTADA – MERO DESCONTENTAMENTO QUE NÃO JUSTIFICA A ALTERAÇÃO DO DECISUM – EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. A via estreita dos aclaratórios não permite a reanálise do mérito da decisão impugnada, pois os fundamentos recursais devem estar adstritos à existência de um dos vícios relacionados ao art. 1.022 do Código de Processo Civil.