SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0038481-74.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Lilian Romero
Desembargadora
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Oct 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 08 00:00:00 BRT 2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO FUNDADA EM VALE-PEDÁGIO. ACÓRDÃO DE NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. REJEIÇÃO DA TESE DE ILEGITIMIDADE ATIVA DO AUTOR. INSURGÊNCIA DA RÉ/APELANTE. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. VÍCIO INEXISTENTE. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame:  1. Este órgão julgador negou provimento ao recurso da ora embargante e manteve decisão que reconheceu a legitimidade ativa do autor para a demanda. Irresignação da apelante. Suscitada omissão na análise de um dos argumentos defendidos nas suas razões recursais (adoção de entendimento contrário por este Tribunal de Justiça em caso similar).II. Questão em discussão: 2. Existência/inexistência de omissão no aresto. III. Razões de decidir: 3. De acordo com o entendimento do STJ: “o julgador não é obrigado a discorrer sobre todos os argumentos levantados pelas partes, mas sim decidir a contento, nos limites da lide que lhe foi proposta, fundamentando o seu entendimento de acordo com o seu livre convencimento, baseado nos aspectos pertinentes à hipótese sub judice e com a legislação que entender aplicável ao caso concreto”. E mais: “com exceção dos precedentes vinculantes previstos no rol do art. 927 do CPC, inexiste obrigação do julgador em analisar e afastar todos os precedentes, acórdãos e sentenças, suscitados pelas partes” (AgInt no AREsp n. 1.427.771/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24/6/2019, DJe de 27/6/2019).4. Caso concreto em que a controvérsia recursal foi devidamente resolvida, com base em argumentos robustos e bem fundamentados. Desnecessidade de menção expressa a todos os “precedentes” não vinculantes citados pela parte recorrente. Omissão inexistente.IV. Dispositivo:5. Embargos de declaração rejeitados.