SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0093169-49.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 02 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 03 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de justiça gratuita em ação de busca e apreensão, na qual o réu alega não ter condições de arcar com as custas processuais.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser mantido o indeferimento do pedido de justiça gratuita formulado pelo réu.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O agravante possui renda líquida mensal compatível com o pagamento das custas processuais, caso recaia sobre ele a sucumbência.4. Não foram apresentadas provas de despesas extraordinárias que comprometam a renda do agravante, estando demonstrada, por outro lado, a capacidade econômica da parte.5. A condição de hipossuficiência financeira não foi demonstrada, o que justifica a manutenção do indeferimento da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo a decisão que indeferiu a justiça gratuita requerida pelo réu._________Resumo em linguagem acessível: O recurso do requerido tinha por objetivo reformar a decisão que negou o pedido de justiça gratuita. O Tribunal entendeu que a parte tem condições financeiras suficientes para pagar as custas processuais, caso seja condenado. Além disso, não foram apresentadas provas de que ele tem despesas muito altas que comprometam sua renda. Por isso, a decisão anterior foi mantida.