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Processo:
0054394-54.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Jose Hipolito Xavier da Silva
Desembargador
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES.APELAÇÃO CÍVEL 01, INTERPOSTA PELA RÉ – PLEITO DE RECONHECIMENTO DA SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA COM RELAÇÃO À COMISSÃO DE CORRETAGEM – inocorrência – observância do tema 939, do stj – ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO TRIENAL – ocorrência – observância do recurso repetitivo n. 1.551.956/SP - ATENDIMENTO, ademais, dos requisitos previstos no TEMA 938, DO STJ – sentença parcialmente reformada – ônus sucumbencial readequado - recurso conhecido e PARCIALMENTE Provido.Apelação cível 02, interposta pelo autor – alegação de Nulidade da sentença por cerceamento de defesa – inOcorrência – alegação de SER a sentença “CITRA PETITA” – constatação da falta de congruência da fundamentação de um dos temas com a discussão dos autos – nulidade verificada – possibilidade de análise do tema de acordo com o art. 1.013, §3º, inc. I, do cpc – alegação de nulidade por julgamento “Extra petita” - compensação valores – ACOLHIMENTO E CONSEQUENTE decotamento – ALEGAÇÃO DE abusividade DA cláusula terceira DO CONTRATO – reajuste das parcelas e saldo devedor - capitalização de juros – CAPITALIZAÇÃO ANUAL – LEGALIDADE – ART. 4º, DA LEI DE USURA, E 591, DO CC – ALEGAÇÃO DE ONEROSIDADE EXCESSIVA - CONTRATO QUE PREVÊ A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PELO IGP-M – PLEITO DE SUBSTITUIÇÃO PARA O IPC-A – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO CONCRETA DA ONEROSIDADE EXCESSIVA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.