SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093431-96.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Roberto Portugal Bacellar
Desembargador
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Sun Aug 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Aug 20 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA ANTECIPADA PLEITEADA. PRETENSÃO DE AUTORIZAÇÃO DE REPARO DO VEÍCULO. CONTROVÉRSIA SOBRE A CULPA DO ACIDENTE – NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA, OBSERVADOS OS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA – PARTE AGRAVANTE QUE NÃO PREENCHEU OS REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA TUTELA ANTECIPADA RECURSAL PREVISTOS NO ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu tutela antecipada requerida em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trânsito. A agravante pede autorização para reparo do veículo que se encontra parado em oficina, alegando culpa exclusiva de uma das agravadas no acidente e risco de dano irreparável pela demora no conserto. A decisão recorrida entendeu pela necessidade de aguardar a fase de instrução para melhor apuração da responsabilidade, diante da controvérsia sobre a culpa.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela antecipada para autorizar o reparo do veículo antes da definição da culpa pelo acidente de trânsito, tendo em vista a necessidade de dilação probatória e a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.III. Razões de decidir3. Ausência de elementos suficientes para comprovar a probabilidade do direito da agravante, pois a culpa pelo acidente é questão controvertida, que demanda dilação probatória.4. Necessidade de respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa antes de decidir sobre a responsabilidade e o custeio do reparo do veículo.5. Não estão presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil para concessão da tutela antecipada, especialmente a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação.IV. Dispositivo e tese6. Agravo de Instrumento desprovido.Tese de julgamento: Para a concessão de tutela antecipada em ação indenizatória decorrente de acidente de trânsito é imprescindível a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, não sendo suficiente prova inicial ou alegação de culpa exclusiva sem dilação probatória que assegure o contraditório e a ampla defesa.