SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
4003970-80.2025.8.16.4321
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta denise hammerschmidt
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: * Não definida
Data do Julgamento: Sun Mar 01 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual penal. Agravo em execução. Revogação de obrigações de recolhimento noturno em regime semiaberto. Recurso conhecido e provido. I. Caso em exame1. Agravo em execução interposto pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra decisão que deferiu a supressão de horário de recolhimento noturno do apenado, fundamentada na isonomia entre os presos. O agravante sustenta que a análise do perfil individual do reeducando não permite a aplicação do mesmo tratamento a todos, requerendo a reforma da decisão para restabelecer as obrigações revogadas.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é válida a revogação das obrigações de recolhimento noturno e de restrição de deslocamento do apenado, considerando a necessidade de individualização da pena e a observância das condições do regime semiaberto.III. Razões de decidir3. A decisão de revogar as obrigações de recolhimento noturno e de restrição de deslocamento não apresentou motivo concreto e individualizado que justifique o relaxamento das condições impostas.4. A aplicação de regras genéricas a todos os apenados não garante verdadeira isonomia e viola os princípios da individualização e da progressividade da pena.5. Não foi comprovada a ocupação lícita que permitiria a revogação da restrição de horário noturno, inviabilizando a verificação da excepcionalidade necessária.6. O agravado já se encontra em situação mais benéfica do que a que tinha direito, sendo necessário observar as características do regime semiaberto.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e provido para restabelecer as obrigações de recolhimento noturno e de restrição de deslocamento.Tese de julgamento: É imprescindível que a decisão sobre a revogação de obrigações de recolhimento noturno e restrição de deslocamento em regime semiaberto seja fundamentada em motivos concretos, excepcionais e individualizados, respeitando os princípios da individualização e progressividade da pena._________Dispositivos relevantes citados: CR/1988, arts. 5º, XL, e 93, IX; Decreto Estadual nº 12.015/2014, art. 2º; Instrução Normativa nº 09/2015, itens 3.2.1, IV e V.