SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0093476-03.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Antonio Franco Ferreira da Costa Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Fri Nov 07 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Nov 07 00:00:00 BRT 2025

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DEVOLUÇÃO DE VALORES E DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR – IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR – INADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MARCENARIA – PRETENSÃO DE ARRESTO DE BENS DOS SÓCIOS DAS EMPRESAS RÉS – IMPOSSIBILIDADE NESTE MOMENTO PROCESSUAL – APRECIAÇÃO DO PLEITO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA QUE FOI POSTERGADA PELO MAGISTRADO A QUO PARA APÓS O CONTRADITÓRIO – INVIABILIDADE DE SE ATINGIR O PATRIMÔNIO DOS SÓCIOS POR ORA – REQUISITOS DO ART. 300 NÃO PREENCHIDOS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, para a antecipação de tutela, a parte interessada deve demonstrar a probabilidade do seu direito, em conjunto com o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, o que não restou evidenciado no presente caso.2. Não há indícios suficientes a apontar, de plano, a probabilidade do direito afirmado, uma vez que, além de não ter havido extensa busca patrimonial em nome das empresas agravadas que pudesse comprovar a inexistência de bens ou a dilapidação de patrimônio, o Juízo da origem postergou a análise da desconsideração da personalidade jurídica, diante da necessidade do exercício do contraditório.3. Logo, antes de se deferir o arresto de bens exclusivamente dos sócios, deverá ser examinada a questão da desconsideração da personalidade jurídica, sem embargo de posterior revisão da decisão que não concedeu a medida cautelar pretendida.