SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0003214-29.2024.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito administrativo e processual civil. Apelação cível. Base de cálculo da indenização por licença especial não usufruída. Apelação do Estado do Paraná provida, excluindo-se da base de cálculo da indenização as verbas de natureza transitória e indenizatória. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por licenças especiais não usufruídas por servidora pública aposentada, condenando o Estado do Paraná ao pagamento de honorários sucumbenciais. A controvérsia gira em torno da inclusão de verbas de natureza transitória e indenizatória na base de cálculo da indenização, especificamente as gratificações de Risco Vida Saúde, Zona e Local, e Insalubridade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível integrar à base de cálculo da indenização por licença especial não usufruída os valores relativos às verbas transitórias e indenizatórias, como "Risco Vida Saúde", "Gratificação de Zona e Local" e "Gratificação de Insalubridade". III. Razões de decidir 3. A remuneração para fins de indenização de licença especial é composta apenas pelo vencimento do cargo efetivo e vantagens de caráter fixo, excluindo-se verbas transitórias, indenizatórias ou eventuais. 4. O adicional de insalubridade, gratificação de zona e local e risco de vida são considerados verbas de natureza transitória, não integrando a remuneração para fins da indenização pretendida, justamente porque têm como fundamento o exercício de atividades em determinadas situações específicas, de modo que não teriam beneficiado o servido caso tivesse fruído dos períodos em questão. V. Dispositivo e tese 5. Apelação conhecida e provida para excluir da base de cálculo da indenização as verbas indenizatórias e transitórias.