SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0093660-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jefferson alberto johnsson
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 04 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS DE EXECUÇÃO EM FAVOR DA EXEQUENTE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto pelo Estado do Paraná contra decisão que acolheu embargos de declaração, sanando omissão relacionada à exclusão de valores devidos à exequente Armelina Alves Pereira nos cálculos de execução, homologando o valor de R$ 119.161,66. O Estado argumenta que a exequente não apresentou impugnação específica à planilha de cálculo, defendendo que a homologação feriu a segurança jurídica e o devido processo legal.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que acolheu embargos de declaração para incluir valores devidos à exequente Armelina Alves Pereira nos cálculos de execução deve ser mantida, diante da alegação do Estado do Paraná de que não houve impugnação específica sobre a planilha de cálculo apresentada.III. Razões de decidir3. A exequente Armelina Alves Pereira teve seus créditos não inclusos no cálculo da execução, sem qualquer fundamento apresentado pelo Estado do Paraná.4. O agravante não demonstrou a probabilidade de direito de sua afirmação de que a ausência de impugnação específica tornaria os valores incontroversos, pois houve impugnação pela defesa.5. A decisão que acolheu os embargos de declaração sanou a omissão relacionada à exclusão dos valores atribuídos à exequente, mantendo a homologação dos cálculos apresentados.IV. Dispositivo 6. Recurso conhecido e desprovido, mantendo-se a decisão proferida em sede de embargos de declaração que sanou a omissão relativa aos cálculos da exequente.