SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093661-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Toledo
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito do Consumidor. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação Revisional. Tutela de Urgência. Indeferimento. Requisitos Cumulativos para a Concessão. Inteligência do Art. 300 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). Probabilidade do Direito. Perigo de Dano ou Risco ao Resultado Útil do Processo. Ausência de Demonstração Suficiente. Alegada Abusividade de Encargos Contratados (Juros Remuneratórios, Seguros e Tarifas). Abusividade Não Demonstrada. Instrução Processual. Necessidade. Decisão Judicial Mantida. Honorários Advocatícios Sucumbenciais, em Sede Recursal. Majoração Quantitativa. Inaplicabilidade do § 11 do Art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil). 1. De acordo com o art. 300 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), a concessão de tutela de urgência exige o preenchimento cumulativo dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2. Todavia, os elementos de convicção, até então, acostados ao caderno processual, não evidenciaram as alegações do Agravante, em especial, no que concerne à probabilidade do direito invocado. 3. Em que pese as razões recursais, entende-se que a pretensão liminarmente deduzida ainda depende de demonstração fático-probatória, que só pode se dar ao longo da regular e necessária instrução processual. 4. Em relação à eventual majoração de honorários advocatícios sucumbenciais, em sede recursal, então, prevista no § 11 do art. 85 da Lei n. 13.105/2015 (Código de Processo Civil), entende-se que, no vertente caso legal (concreto), não se afigura legitimamente plausível, haja vista que a decisão judicial, aqui, objurgada, é legalmente classificada como interlocutória em que não se estipulou verba honorária sucumbencial. 5. Recurso de agravo de instrumento conhecido, e, no mérito, não provido.