SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000275-91.2024.8.16.0193
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Colombo
Data do Julgamento: Mon May 11 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue May 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C RESTITUIÇÃO DE VALORES. COMPRA E VENDA DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. CONJUNTO PROBATÓRIO. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. ART. 421, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Apelação cível, em ação declaratória c/c restituição de valores, em que a ré foi condenada a restituir o valor de R$ 85.000,00 (oitenta e cinco mil reais) à autora, bem como ao pagamento de multa contratual pelo cancelamento do negócio.II. Questões em discussão2. Se a entrega do equipamento estava condicionada ao pagamento integral da avença, uma vez que a proposta previa o parcelamento do débito e entrega dos equipamentos no prazo de 7 (sete) dias.III. Razões de decidir3. A autora comprovou o pagamento de R$ 125.000,00, valor superior ao da única empilhadeira entregue (R$ 40.000,00).4. Não se demonstrou que o contrato teria sido efetivamente cumprido pela requerida, sendo direito da requerente promover a rescisão e ser ressarcida daquilo que empenhou no negócio em discussão.IV. Dispositivo e voto5. Apelação conhecida e não provida.