SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093761-93.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito bancário e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor e inversão do ônus da prova. Ação que versa sobre alegados desfalques em contas vinculadas ao PASEP. Normas consumeristas que incidem na causa. Ônus da prova que deve se adequar ao Tema 1.300 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso conhecido e parcialmente provido.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que reconheceu a incidência do Código de Defesa do Consumidor e inverteu o ônus da prova em ação ordinária relacionada a desfalque de valores em contas vinculadas ao PASEP.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor; e (ii) averiguar a viabilidade de inversão do ônus da prova em ação ordinária que versa sobre alegado desfalque de valores em contas vinculadas ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).III. Razões de decidir3.1. O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeira, o que engloba o Banco do Brasil S.A, eis que prestador de serviços aos destinatários finais do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).3.2. O ônus da prova, todavia, deve ser redistribuído, conforme estabelecido pelo STJ no Tema 1.300.3.3. A decisão de primeira instância foi proferida antes da publicação do acórdão paradigma do STJ, necessitando readequação.IV. Dispositivo e tese4. Recurso conhecido e parcialmente provido.