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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0010797-09.2025.8.16.0173
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta ana paula kaled accioly rodrigues da costa
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Mon Nov 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Tue Nov 18 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL E RESTITUIÇÃO DE VALORES. RECURSO CONHECIDO E REJEITADO. 1. Alegação de omissão quanto à majoração de honorários sucumbenciais em grau recursal. 2. Majoração indevida ante o parcial provimento da Apelação Cível. Aplicação do Tema Repetitivo nº 1059 do STJ, segundo o qual prevê que a majoração da verba honorária só é cabível quando do não conhecimento ou desprovimento integral do apelo. 3. Omissão inexistente. 5. Embargos conhecidos e rejeitados.