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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0093876-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Victor Martim Batschke
Desembargador
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Dec 09 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Dec 17 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA PARTE EMBARGADA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. MATÉRIAS IMPUGNADAS QUE FORAM ABORDADAS E DECIDIDAS DE FORMA EXPRESSA NO JULGADO. MERO INCONFORMISMO DO EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO QUE NÃO SE PRESTAM À REFORMA DO JULGAMENTO PROFERIDO. IMPOSSIBILIDADE DE REDISCUTIR O MÉRITO. MANUTENÇÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pela parte ré para revogar tutela de urgência que havia determinado o custeio integral de veículo locado ao autor.2. O Embargante sustenta a existência de obscuridade e contradição no acórdão, especialmente quanto à demonstração da necessidade do veículo e à análise do perigo de dano. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta vícios quanto à análise dos requisitos da tutela de urgência, nos termos do art. 1.022 do CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR4. O acórdão embargado examinou expressamente os requisitos da tutela de urgência, indicando a inexistência de perigo de dano e a desproporcionalidade da medida, não havendo omissão, obscuridade ou contradição.5. Os argumentos do Embargante demonstram inconformismo com o resultado do julgamento, não constituindo hipótese de embargabilidade prevista no art. 1.022 do CPC.6. A juntada de documentos novos em sede de embargos é incabível, ante a preclusão consumativa e os requisitos do art. 435 do CPC.7. Ausente vício no acórdão, impõe-se a rejeição dos aclaratórios. Adverte-se quanto ao caráter protelatório de novos embargos (CPC, art. 1.026, § 2º).IV. DISPOSITIVO E TESEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS.