SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0025982-37.2010.8.16.0004
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Nov 10 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito tributário e direito processual civil. Apelação cível. Restituição de valores pagos a título de ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. Apelação cível parcialmente provida, apenas para aplicar a prescrição trienal.1. Apelação cível interposta por COPEL DISTRIBUIÇÃO S.A. contra sentença que julgou extinto o processo em relação a alguns Requerentes e, com relação a outros, acolheu parcialmente os pedidos iniciais, para condenar a Copel a restituir os valores pagos a título de ICMS inclusos na base de cálculo de PIS e COFINS, determinando a devolução dos valores a partir de 22/12/2005, com correção monetária e juros legais.2. As questões em discussão consistem em saber se a parte requerente tem direito à restituição dos valores pagos a título de ICMS incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS, considerando a alegação de que a Copel já vem realizando restituição de valores através do preço das tarifas de energia elétrica, bem como se a prescrição trienal é aplicável ao caso.3. A parte requerente possui interesse de agir para buscar a restituição dos valores pagos indevidamente a título de ICMS incluído na base de cálculo do PIS e COFINS, pois foi o consumidor quem arcou com o tributo.4. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a ilicitude da inclusão do ICMS na base de cálculo de PIS e COFINS, garantindo o direito à restituição dos valores pagos indevidamente.5. O prazo prescricional para o pedido de restituição de enriquecimento sem causa é de três anos, conforme o art. 206, § 3º, IV do Código Civil, de modo que a parte requerente faz jus à restituição dos valores cobrados indevidamente pela Copel nos três anos anteriores ao ajuizamento da presente demanda.6. A restituição dos valores deve ser calculada em sede de liquidação de sentença, considerando eventuais valores já devolvidos por meio de redução tarifária.7. Apelação cível parcialmente provida para reconhecer o direito à restituição dos valores cobrados indevidamente pela Copel nos três anos anteriores à propositura da demanda.8. Sucumbência redistribuída.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.