SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0002455-10.2025.8.16.0108
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): jaqueline allievi
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Mandaguaçu
Data do Julgamento: Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo interno em face de decisão monocrática que não conheceu de apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade. Reiteração de fundamentação genérica. Ausência de indicação de particularidades da causa ou de ponto em que a dialeticidade teria sido observada. Recurso conhecido e não provido, com imposição de multa de 5% sobre o valor atualizado da causa ao agravante. I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu do recurso de apelação, fundamentada na ofensa ao princípio da dialeticidade, em razão da ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se deve ser admitida a apelação interposta pelo agravante.III. Razões de decidir3. A decisão monocrática não conheceu da apelação por ofensa ao princípio da dialeticidade, devido à ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença.4. O agravante não apresentou argumentos que atacassem diretamente as razões utilizadas pelo magistrado de primeiro grau, limitando-se a discutir temas estranhos, que não embasaram a decisão e sequer constavam no contrato controvertido.5. O agravo interno não trouxe elementos que pudessem modificar a decisão anterior, não indicou especificamente em que pontos teria havido dialeticidade entre a sentença e o apelo. IV. Dispositivo e tese6. Agravo interno conhecido e não provido, mantendo-se a decisão recorrida e impondo-se multa de 5% sobre o valor atualizado da causa.Tese de julgamento: A ausência de impugnação específica dos fundamentos da sentença impede o conhecimento do recurso de apelação, em razão da ofensa ao princípio da dialeticidade, conforme disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 932, III, e 240, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AgR no RE 0052018-50.2018.8.16.0000, Rel. Luiz Mateus de Lima, 5ª C.Cível, j. 23.05.2019.