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Processo:
0003042-76.2023.8.16.0116
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto jose ricardo alvarez vianna
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Matinhos
Data do Julgamento: Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Feb 12 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PAGAMENTO COMPOSTO POR DINHEIRO E ENTREGA DE BENS. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO MEDIANTE ENTREGA DE IMÓVEL E VEÍCULOS. INDEFERIMENTO DE PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SENTENÇA ANULADA. 1. A propriedade de bens móveis transfere-se pela tradição (art. 1.267 do Código Civil), sendo o registro no órgão de trânsito mera formalidade administrativa. 2. A controvérsia sobre o adimplemento no tocante à entrega de bens móveis envolve matéria fática e impõe dilação probatória, sendo idônea a prova testemunhal para demonstrar a tradição e a aceitação pelo credor. 3. O indeferimento da prova oral requerida pelo réu — a quem incumbia o ônus da prova do fato extintivo do direito do autor (CPC, art. 373, II) — caracteriza cerceamento de defesa e impõe a anulação da sentença, com retorno dos autos à origem para regular instrução. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.