SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0004156-32.2019.8.16.0038
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): humberto luiz carapunarla
Órgão Julgador: 3ª Câmara Criminal
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Sun Mar 08 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HONORÁRIOS DE ADVOGADO DATIVO EM AÇÃO PENAL COM EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE POR PRESCRIÇÃO. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAMERecurso em sentido estrito interposto por advogada dativa contra decisão que rejeitou embargos de declaração e manteve a fixação dos honorários advocatícios em R$ 650,00, em ação penal que resultou na extinção da punibilidade do réu por prescrição, após a apresentação de resposta à acusação e manifestação sobre a prescrição. A recorrente pleiteia a majoração dos honorários, argumentando que sua atuação foi integral e eficiente.II.QUESTÃO EM DISCUSSÃOA questão em discussão consiste em saber se é cabível a majoração dos honorários advocatícios fixados em favor da defensora dativa, considerando a natureza da atuação desempenhada e a aplicação da tabela de honorários prevista na Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA.III. RAZÕES DE DECIDIR1. A atuação da defensora dativa foi pontual e limitada aos atos iniciais, não configurando defesa integral.2. Os honorários foram fixados de acordo com a Resolução Conjunta nº 06/2024 – PGE/SEFA, respeitando os valores para atos processuais específicos.3. A extinção da punibilidade ocorreu antes da fase instrutória, o que não justifica a majoração dos honorários para o valor integral da defesa em rito ordinário.5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que as tabelas de honorários vinculativas devem ser respeitadas, e a fixação de R$ 650,00 é adequada ao trabalho realizado.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e não provido.Tese de julgamento: a remuneração dos honorários advocatícios de defensores dativos deve ser fixada de acordo com a tabela vinculativa estabelecida em resolução conjunta entre o Poder Público e a OAB, considerando a natureza e a extensão dos atos efetivamente praticados, sem equiparação automática à defesa integral em casos de extinção da punibilidade antes da fase instrutória.