SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0094168-02.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Direito processual civil. Agravo de instrumento. cumprimento de sentença. homologação de laudo pericial. decisão mantida. Recurso desprovido. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que confirmou os cálculos periciais, em virtude da utilização do método MAJS. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que manteve os cálculos periciais está correta.III. Razões de decidir4. Conforme esclarecimentos da Sra. Perita, o laudo observou os parâmetros da sentença, aplicando a metodologia MAJS (método de amortização a juros simples), conforme determinado judicialmente.5. A impugnação ao trabalho pericial deve ser objetiva, fundamentada e acompanhada de prova idônea. 6. A mera discordância quanto aos critérios adotados, desacompanhada de prova técnica, é insuficiente para a invalidação do cálculo.IV. Dispositivo e tese7. Recurso conhecido e desprovido.