SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0094186-23.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta fabiana silveira karam
Órgão Julgador: 7ª Câmara Cível
Comarca: Loanda
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Apr 01 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO – JULGAMENTO CONJUNTO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA - DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA RECURSAL – AGRAVANTES NÃO LOGRARAM ÊXITO NA DEFESA DA IMPENHORABILIDADE DO BEM QUE TEVE SUA PROPRIEDADE CONSOLIDADA EM FAVOR DO CREDOR FIDUCIÁRIO - APESAR DA REALIZAÇÃO DA INTIMAÇÃO POR EDITAL, NÃO HÁ IRREGULARIDADE OU NULIDADE, POIS RESPEITOU A LEI 9514/1997 - REQUISITO DA PROBABILIDADE DE PROVIMENTO DO RECURSO NÃO CONFIGURADO – PERMANECE HÍGIDA A DECISÃO AGRAVADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO – AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de Instrumento interposto pelos devedores fiduciantes contra decisão do juízo a quo, de mov. 20.1, que indeferiu o pedido de tutela de urgência de suspensão de hasta pública. O Agravo interno interposto pelos devedores fiduciantes insurgem-se sobre a decisão que indeferiu o efeito suspensivo pretendido (mov. 10.1/TJPR-AI). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em analisar se os requisitos para a reforma da decisão agravada e concessão da tutela de urgência recursal estão presentes. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Da análise dos autos, os devedores fiduciantes não purgaram a mora e a intimação por edital está em conformidade com a Lei 9514/1997, dessa maneira a decisão agravada deve permanecer hígida. IV. DISPOSITIVO E TESE: 5. Recurso de Agravo de Instrumento conhecido e não provido. Agravo Interno prejudicado.