SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094237-34.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto evandro portugal
Órgão Julgador: 4ª Câmara Cível
Comarca: Ponta Grossa
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS DE TERCEIRO. VEÍCULO AUTOMOTOR GRAVADO COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. RESTRIÇÃO JUDICIAL DE CIRCULAÇÃO E ORDEM DE BUSCA E APREENSÃO. AQUISIÇÃO E TRADIÇÃO EM DATA ANTERIOR AO REGISTRO DO GRAVAME. TERCEIRO ADQUIRENTE DE BOA-FÉ. PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS. TUTELA DE URGÊNCIA PARA SUSPENDER A CONSTRIÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em embargos de terceiro que indeferiu tutela de urgência destinada a suspender bloqueio de circulação e ordem de busca e apreensão de veículo L200 Triton, adquirido pelo agravante após vistoria cautelar sem apontamento de gravames e com integral quitação do preço.2. Posteriormente à tradição e à entrega da documentação, foi registrado gravame de alienação fiduciária e bloqueio judicial, ensejando o pedido de suspensão da constrição, indeferido em primeiro grau.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO3. A questão em discussão consiste em saber se o terceiro adquirente de veículo, que comprova aquisição e posse anteriores ao registro da alienação fiduciária, pode opor sua boa-fé para manter a posse e suspender a medida constritiva em sede de tutela de urgência.III. RAZÕES DE DECIDIR4. A documentação demonstra aquisição e tradição do bem em data anterior à averbação do gravame, revelando, em juízo de cognição sumária, a boa-fé do agravante, em consonância com as Súmulas 92 e 375 do STJ e com precedente deste Tribunal que admite a suspensão de constrição quando comprovada propriedade/posse anteriores ao bloqueio.5. Configura-se o perigo de dano pela iminência de busca e apreensão de bem utilizado para a mobilidade de pessoa idosa, de recursos limitados, sendo a tutela provisória adequada para preservar a utilidade dos embargos de terceiro até o julgamento final.IV. DISPOSITIVO E TESE6. Agravo de instrumento conhecido e provido, para suspender a restrição judicial e a ordem de busca e apreensão do veículo, mantendo a posse com o agravante até o julgamento definitivo dos embargos de terceiro.Tese de julgamento: A posse legítima e a aquisição formalizada de bem móvel, anterior à averbação de gravame fiduciário e à constrição judicial, presumem a boa-fé do terceiro adquirente e autorizam a suspensão da medida constritiva nos embargos de terceiro.