SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094255-55.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): claudio smirne diniz
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Comarca: Santo Antônio da Platina
Data do Julgamento: Tue Mar 17 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PLEITO DE BLOQUEIO DE CIRCULAÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto, visando reformar decisão que indeferiu pedido de tutela de urgência para bloqueio de circulação e transferência de veículo, em razão de suposta fraude na negociação do bem, alegando que o veículo foi transferido sem autorização e permanece na posse de terceiros. A decisão recorrida fundamentou-se na ausência de verossimilhança quanto à efetiva realização do negócio jurídico entre as partes e na falta de novos elementos que justificassem a reconsideração do pedido.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para o bloqueio de circulação e transferência de veículo Mercedez-Benz GLC 250 4MATIC, diante da alegação de fraude na negociação do bem e da ausência de provas substanciais que comprovem a posse e o esbulho.III. Razões de decidir3. Preliminar de violação à dialeticidade e de ausência de interesse recursal afastadas. Agravante que refutou adequadamente os fundamentos da decisão agravada que indeferiu a tutela de urgência.4. As provas apresentadas não demonstram a verossimilhança do direito alegado nem o perigo de dano iminente que justificasse a concessão da medida excepcional.5. Não foram preenchidos os requisitos do art. 300, caput e arts. 560 e 561, todos do CPC.6. A alegada fraude no negócio realizado entre as partes demanda dilação probatória com o efetivo contraditório e ampla defesa, sendo incabível a sua análise em sede de cognição sumária.7. Não se mostra razoável neste momento processual o deferimento de medida liminar de reintegração de posse fundada unicamente em direito ainda não reconhecido.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.Tese de julgamento: A ausência de provas substanciais que demonstrem a posse e a turbação ou esbulho praticado pelo réu impede a concessão de tutela de urgência para bloqueio de circulação e transferência de veículo em ação de reintegração de posse.