SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0000541-37.2019.8.16.0037
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Campina Grande do Sul
Data do Julgamento: Mon Mar 23 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Ação de indenização por danos morais. Suposto erro médico. Sentença de improcedência. Apelação dos autores. Alegação de falha na prestação do serviço médico. Óbito fetal e histerectomia. Não acolhimento. Responsabilidade civil afastada. Obrigação de meio. Laudo pericial conclusivo. Ausência de negligência, imprudência ou imperícia. Opção pelo parto normal que se mostrava correta no momento da admissão. Ruptura uterina. Evento imprevisível e raro. Conduta da equipe médica que seguiu os protocolos da literatura. Nexo causal não configurado. Manutenção da sentença de improcedência. Lide secundária. Apelação do hospital réu (litisdenunciante). Honorários advocatícios. Pleito de afastamento da condenação. Acolhimento. Seguradora que aceitou a denunciação nos limites da apólice e atuou como assistente simples/litisconsorte, defendendo a ausência de culpa do segurado. Inexistência de resistência à denunciação. Descabimento de condenação em honorários em favor da denunciada. Precedentes do STJ e desta Corte. Sentença mantida. Honorários recursais.Apelação cível interposta pelos autores não provida. Apelação cível interposta pelo hospital provida.