SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0038871-44.2025.8.16.0021
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Tue Feb 03 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 06 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito bancário e processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. Embargos de declaração sobre abusividade de juros remuneratórios e taxa média de mercado. Embargos de declaração não providos. I. Caso em exame 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento a recurso de apelação, mantendo a sentença que reconheceu a abusividade dos juros remuneratórios em contrato de crédito, limitou as taxas à média de mercado divulgada pelo Banco Central e determinou a restituição de valores cobrados indevidamente, além de condenar a parte ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. II. Questão em discussão 2.1. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado apresenta contradição ao utilizar a taxa média de mercado como parâmetro para aferir a abusividade das taxas de juros remuneratórios nos contratos bancários. III. Razões de decidir 3.1. Os embargos não demonstram vícios de omissão ou contradição no acórdão, que analisou adequadamente as questões apresentadas. 3.2. A taxa média de mercado é utilizada como parâmetro para verificar a abusividade das taxas de juros, e não como um limite absoluto. 3.3. As taxas de juros praticadas pela embargante foram consideradas abusivas em relação à média de mercado, justificando a revisão. 3.4. O prequestionamento dos dispositivos legais não requer menção explícita no acórdão, sendo suficiente que a matéria tenha sido debatida. IV. Dispositivo 4.1. Embargos de declaração conhecidos e não providos.