SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0094403-66.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto osvaldo canela junior
Órgão Julgador: 19ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. INDEFERIMENTO GRATUIDADE DA JUSTIÇA. IRRESIGNAÇÃO. COHAB LONDRINA. BALANÇO PATRIMONIAL. SIGNIFICATIVA DISPONIBILIDADE DE CAIXA. AUSÊNCIA DE INDICATIVO DE INCAPACIDADE FINANCEIRA ATUAL. PESSOA JURÍDICA QUE FAZ JUZ À ISENÇÃO DE 50% DAS CUSTAS PROCESSUAIS. LEI ESTADUAL 6.888/1977. SÚMULA 481 DO STJ. I. CASO EM EXAME Agravo interno interposto contra a decisão monocrática que indeferiu o pedido de concessão do benefício da gratuidade da justiça à parte recorrente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Avaliação da comprovação da hipossuficiência econômica, para fins de concessão de gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR Conforme enunciado sumular 481 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 99, § 3º, do Código de Processo Civil, compete à pessoa jurídica requerente comprovar efetiva incapacidade atual de pagamento das custas processuais, para fins de concessão da gratuidade da justiça. IV. SOLUÇÃO DO CASO Recurso conhecido e desprovido. V. JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO UTILIZADAS V.I. Legislação CPC, art. 98 e 99, §§ 2º e 3º. V.II. Jurisprudência STJ, Súmula n.º 481; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0087386-76.2025.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Andrei de Oliveira Rech - J. 29.09.2025; TJPR, 19ª Câmara Cível - 0034145-27.2024.8.16.0000 - Londrina - Rel.: Luciana Carneiro de Lara - J. 19.08.2024.