SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094521-42.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto marcel luis hoffmann
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Joaquim Távora
Data do Julgamento: Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Feb 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Pesquisa patrimonial. Sistema sniper. Possibilidade. Diligências por sistemas conveniados insuficientes para penhora. Recurso conhecido e provido. 1.1. A parte exequente interpôs agravo de instrumento contra decisão proferida nos autos da execução de título extrajudicial, que indeferiu o pedido de utilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) para localização de bens dos devedores. 1.2. O agravante sustenta que a medida se faz necessária diante do insucesso das diligências anteriores na localização de bens aptos à penhora, destacando a pertinência e razoabilidade do pedido. II. Questões em discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a possibilidade de utilização do Sistema SNIPER para investigação patrimonial em execução de título extrajudicial quando restarem infrutíferas as demais diligências tradicionais de busca de bens penhoráveis. III. Razões de decidir 3.1. O SNIPER é uma ferramenta de investigação patrimonial desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça, apta a consolidar dados de diversas fontes para facilitar a identificação de vínculos patrimoniais, societários e financeiros de devedores. 3.2. A jurisprudência tem admitido a utilização do SNIPER em casos de execução quando houver esgotamento das diligências tradicionais, consoante decidido no REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021. 3.3. No caso concreto, houve a realização de diligências suficientes pelos meios tradicionais de localização de bens. IV. Dispositivo e tese 4. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) é admissível em execução de título extrajudicial quando restarem infrutíferas as diligências tradicionais de busca de bens penhoráveis, observados os requisitos para quebra de sigilo endoprocessual. ______________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 6º e 797. Jurisprudência relevante citada: REsp n. 1.938.665/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/10/2021; AI nº 0076190-17.2022.8.16.0000 - Rel. Desembargador Substituto Victor Martim Batschke - J. 03.04.2023; AI nº 0072274-72.2022.8.16.0000 - Rel. Desembargador Fabio André Santos Muniz - J. 17.03.2023; TJPR - 13ª Câmara Cível - 0099955-12.2025.8.16.0000 - Paranaguá - Rel. Des. Fernando Ferreira de Moraes - 28.11.2025.