SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0039563-98.2024.8.16.0014
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta vania maria da silva kramer
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Londrina
Data do Julgamento: Tue Oct 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 14 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa. Apelação Cível. Embargos à Execução. Cédula de Crédito Bancário. Sentença de improcedência. Requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade do título. Verificação. Alegação de excesso de execução. Ausência de indicação do valor devido pelo embargante ou planilha de cálculo atualizada. Requisito essencial para análise de eventual excesso de execução. Regra que independe de aplicação do CDC ao caso concreto. Sentença mantida. Recurso não provido.I. Caso em exame1.1 Trata-se de Apelação Cível interposta em face da sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na exordial, e condenou o embargante, ora recorrente, ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.II. Questão em discussão2.1. A questão em discussão consiste em verificar se: a) a Cédula de Crédito Bancário, acompanhada de demonstrativo de débito, preenche os requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade para embasar a execução; b) a ausência de apresentação de planilha de cálculo e indicação do valor devido inviabiliza a análise da tese de excesso de execução. III. Razões de decidir3.1. A Cédula de Crédito Bancário caracteriza-se como título executivo extrajudicial nos termos do art. 28 da Lei nº 10.931/2004 e do art. 784, XII, do Código de Processo Civil.3.2. A execução foi instruída com o contrato e a respectiva memória de cálculo, preenchendo todos os pressupostos processuais de exequibilidade e prescindindo da assinatura de duas testemunhas.3.3. A alegação de excesso de execução exige, obrigatoriamente, que o devedor aponte o valor que entende correto e apresente memória de cálculo detalhada.3.4. A ausência dos elementos enseja a rejeição liminar ou o não conhecimento da referida tese, nos termos do art. 917, §§ 3º e 4º, I e II, do CPC, e independe da aplicação das normas consumeristas.3.5. Sentença mantida, com a majoração dos honorários em grau recursal, observada a justiça gratuita deferida.IV. Dispositivo4.1. Recurso não provido.