SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0094733-63.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Palotina
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS PARCELAS DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO – VÍCIO OCULTO – REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC DEMONSTRADOS – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO CONFIGURADOS – RISCO DE INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE INADIMPLENTES – MULTA COMINATÓRIA FIXADA COM LIMITE MÁXIMO – RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS – DECISÃO MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória que concedeu tutela de urgência em ação de rescisão contratual cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, determinando a suspensão da exigibilidade das parcelas de financiamento de veículo, sob pena de multa diária, em razão da alegação de vício oculto no automóvel adquirido. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a tutela de urgência que suspendeu a exigibilidade das parcelas de financiamento de veículo, em razão de vício oculto, foi corretamente concedida e se a multa cominatória fixada é proporcional e razoável. III. Razões de decidir 3. A decisão de primeiro grau foi proferida em sede de cognição sumária, demonstrando a plausibilidade das alegações da consumidora e a necessidade de resguardá-la contra eventuais prejuízos. 4. Os requisitos do art. 300 do CPC foram demonstrados, com a apresentação de elementos que indicam vícios relevantes no veículo e o risco de inscrição em cadastros de inadimplentes. 5. A multa cominatória foi fixada com limite máximo de R$ 15.000,00, respeitando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. 6. A jurisprudência reconhece a possibilidade de coligação entre contratos de compra e venda e de financiamento, o que justifica a tutela de urgência. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e desprovido, mantendo a decisão que suspendeu a exigibilidade das parcelas do financiamento e fixou multa diária. Tese de julgamento: A concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade das parcelas de contrato de financiamento em razão de vício oculto no veículo adquirido exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano, sendo possível a fixação de multa cominatória para assegurar a efetividade da tutela jurisdicional e proteger a parte hipossuficiente. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300 e 1.015; CDC, art. 54-F. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 2.263.114/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 20.10.2020; STJ, AgInt nos EDcl no REsp nº 2.021.366/PR, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17.11.2020; STJ, AgInt no AREsp nº 1.828.349/PR, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 10.11.2020; STJ, REsp nº 1.936.838/SP, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Quarta Turma, j. 03.11.2020; TJPR, 0018130-14.2019.8.16.0014 AC, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 20.10.2025; TJPR, 0025034-82.2025.8.16.0000 AI, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 20.10.2025; TJPR, 0093373-30.2024.8.16.0000 AI, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 20.10.2025; TJPR, 0013326-69.2024.8.16.0000 AI, Rel. Desembargador Clayton de Albuquerque Maranhão, 4ª Câmara Cível, j. 20.10.2025. Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu que a Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S.A. não conseguiu provar que a decisão anterior estava errada. A decisão anterior suspendeu o pagamento das parcelas do financiamento de um veículo porque a compradora alegou que o carro tinha problemas ocultos. O juiz entendeu que havia indícios de que a compradora poderia ter prejuízos se tivesse que continuar pagando as parcelas enquanto a situação não fosse resolvida. Além disso, foi fixada uma multa para garantir que a decisão fosse cumprida, mas com um limite máximo, o que foi considerado justo. Portanto, a decisão de suspender os pagamentos e aplicar a multa foi mantida.