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Processo:
0000574-67.2024.8.16.0064
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Salvatore Antonio Astuti
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Câmara Cível
Comarca: Castro
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Fri Dec 05 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Processual Civil. Tributário. Embargos de Terceiro. Penhora de automóvel alienado a terceiros. Inscrição em dívida ativa. Desnecessidade de prova acerca da boa-fé do comprador. Presunção iuris et iuris. Fraude à execução caracterizada. Ineficácia do negócio jurídico celebrado. Art. 185, CTN. Tese de reserva de bens ou rendas suficientes ao total pagamento da dívida inscrita. Inocorrência. Sentença mantida. Honorários recursais.Apelação cível não provida.