SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0094859-16.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Tue Nov 11 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Nov 12 00:00:00 BRT 2025

Ementa

EMENTA: DIREITO TRIBUTÁRIO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL. NULIDADE DA CERTIDÃO DE DÍVIDA ATIVA EM EXECUÇÃO FISCAL DE ICMS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento Cível interposto contra decisão que rejeitou exceção de pré-executividade em execução fiscal promovida pelo Estado do Paraná, visando a cobrança de débitos de ICMS, com alegação de nulidade da Certidão de Dívida Ativa por ausência de requisitos legais e falta de processo administrativo prévio. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de notificação prévia e a falta de processo administrativo para discussão dos valores cobrados pela Fazenda Pública configuram nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) e inviabilizam a cobrança na execução fiscal de ICMS. III. Razões de decidir 3. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) preenche os requisitos legais do Código Tributário Nacional e da Lei de Execuções Fiscais, não havendo nulidade. 4. O ICMS é um tributo sujeito a lançamento por homologação, e a declaração do contribuinte já constitui o crédito tributário. 5. A presunção de certeza e liquidez da dívida ativa é mantida até que se prove o contrário pelo contribuinte. 6. A ausência de notificação prévia e de processo administrativo não configura cerceamento do contraditório e da ampla defesa. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: A ausência de notificação prévia e a falta de processo administrativo não configuram nulidade da Certidão de Dívida Ativa em execução fiscal de ICMS, uma vez que este tributo é sujeito a lançamento por homologação, sendo suficiente a declaração do contribuinte para a constituição do crédito tributário. _________ Dispositivos relevantes citados: CTN, arts. 2º, 202; Lei nº 6.830/1980, arts. 2º, § 5º, e 57; Lei nº 11.580/1996, arts. 36 e 57.