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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0004784-24.2024.8.16.0045
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Arapongas
Data do Julgamento: Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. FRAUDE À EXECUÇÃO FISCAL E LEVANTAMENTO DE PENHORA SOBRE IMÓVEL. 1. Apelação cível interposta pelo Município de Arapongas contra sentença que julgou procedentes os embargos de terceiro, determinando o levantamento da penhora sobre imóvel pertencente ao embargante.2. A questão em discussão consiste em saber se houve fraude à execução fiscal em razão da alienação de imóvel realizada antes da citação do sócio na execução fiscal.3. A alienação do imóvel ocorreu antes da inclusão da vendedora na execução fiscal, afastando a alegação de fraude à execução.4. Os documentos apresentados comprovam que a escritura de compra e venda foi lavrada antes do redirecionamento da execução fiscal.5. A jurisprudência do STJ estabelece que a fraude à execução só se configura se a alienação ocorrer após a citação do devedor na execução fiscal.6. Não há comprovação de má-fé do terceiro adquirente, o que também afasta a caracterização da fraude.7. Apelação cível conhecida e desprovida, mantendo a sentença recorrida.Tese de julgamento: A alienação de bens realizada por devedor com débito tributário inscrito em dívida ativa é considerada fraudulenta se ocorrer após a inscrição do crédito, independentemente da má-fé do terceiro adquirente, salvo se comprovada a reserva de bens suficientes para a quitação da dívida.RECURSO NÃO PROVIDO.