SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0005429-22.2025.8.16.0075
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Cardozo Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 17ª Câmara Cível
Comarca: Cornélio Procópio
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. DÚVIDA REGISTRAL. NEGATIVA DE REGISTRO DE ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA NA MATRÍCULA DE IMÓVEIS. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE A DÚVIDA PARA RECONHECER COMO VÁLIDAS AS EXIGÊNCIAS DO REGISTRADOR. ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO. ALEGADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração interpostos em face do Acórdão que negou provimento ao recurso de Apelação Cível. Os embargantes sustentam que a decisão é omissa e contraditória, porque deixou de analisar a alegação de que o parcelamento do ITCMD suspende a exigibilidade do crédito, bem como de considerar que excesso de partilha se deu em razão da avaliação realizada pela Receita Estadual, que alterou os valores dos imóveis atribuídos pelos embargantes. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão e contradição no Acordão capaz de justificar a modificação do julgado.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O Acordão apresentou fundamentação adequada e bastante no sentido de que embora a lei permita o parcelamento do ITCMD, é necessária a quitação do imposto para a transcrição do título de transferência no Cartório de Registro de Imóveis.4. A decisão embargada apresentou fundamentação suficiente dos motivos pelos quais considerou a avaliação dos imóveis realizada pela Receita Estadual e reconheceu o excesso de partilha. 5. O art. 1.025 do Código de Processo Civil adotou o prequestionamento implícito, considerando incluídas no Acórdão, para fins de prequestionamento, todas as matérias suscitadas no recurso, mesmo na hipótese de rejeição dos embargos de declaração.6. Os embargos de declaração devem ser rejeitados porque ausente a omissão e a contradição alegadas.IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.