SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095040-17.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Naor Ribeiro de Macedo Neto
Desembargador
Órgão Julgador: 13ª Câmara Cível
Comarca: Francisco Beltrão
Data do Julgamento: Fri Oct 17 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Wed Oct 22 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa. Direito Processual Civil. Agravo de Instrumento. Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Danos Materiais e Morais. Desconto indevido em benefício previdenciário. Tutela provisória de urgência concedida. Recurso do Banco réu. Ausência de requisitos do art. 300 do CPC. Revogação da decisão liminar. Recurso provido. I. Caso em exame1.1. A instituição financeira ré interpôs agravo de instrumento contra decisão que concedeu tutela provisória de urgência à parte autora, determinando a suspensão de descontos em benefício previdenciário. 1.2. A autora ajuizou ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais, na qual alegou a ocorrência de fraude na contratação de empréstimos e demais serviços bancários, resultando em descontos indevidos em seu benefício.1.3. A decisão recorrida deferiu a tutela de urgência para determinar a suspensão dos descontos, em razão da probabilidade do direito e do risco de dano à parte autora. II. Questões em discussão 2.1. Consiste em saber se estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência (probabilidade do direito e risco de dano). III. Razões de decidir3.1. A concessão de tutela provisória de urgência depende da presença cumulativa dos requisitos previstos no art. 300 do CPC: probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 3.2. No presente caso, não restou demonstrada a existência do periculum in mora, uma vez que os descontos ocorrem desde maio de 2017, mitigando a alegação de dano iminente. Além disso, não foram apresentados elementos indicativos da probabilidade do direito da autora.IV. Dispositivo e tese4.1. Recurso conhecido e provido para reformar a decisão recorrida e revogar a tutela provisória de urgência concedida. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 300, arts. 497 e 537.