SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095115-56.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): luciana carneiro de lara
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Irati
Data do Julgamento: Fri Nov 28 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 01 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Ementa: Direito processual civil. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE acolheu a impugnação ao cumprimento de sentença. agravo de instrumento conhecido em parte e desprovido.I. Caso em exame1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve excesso de execução nos cálculos apresentados pelo exequente no cumprimento de sentença.III. Razões de decidir3. O recurso cumpriu a dialeticidade, com a exposição das razões pelas quais o Agravante buscou a reforma do que se decidiu na origem, inclusive viabilizando o contraditório (oferecimento de contrarrazões).4. Pedido subsidiário de remessa dos autos à contadoria judicial ou de realização de perícia contábil simplificada. Formulação apenas em sede recursal. Configuração de inovação recursal. Não conhecimento, sob pena de supressão de instância.5. Agravante que não demonstrou equívoco no cálculo homologado pelo juízo de origem. Cálculo elaborado conforme os parâmetros fixados na sentença. Ausência de impugnação específica quanto aos valores apurados.6. Cálculo apresentado pelo Agravante em desacordo com os limites da coisa julgada. Inclusão indevida de juros e taxas não fixados judicialmente. Afronta aos parâmetros definidos na sentença.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido em parte e, quanto à parte conhecida, negado provimento, mantendo-se a decisão agravada.Tese de julgamento: No cumprimento de sentença que versa sobre a restituição de cobranças indevidas, os cálculos devem observar estritamente os parâmetros fixados na decisão judicial, sendo vedado o acréscimo de juros ou taxas não expressamente determinados, sob pena de violação à coisa julgada._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 487, I, 502, 503, 509, § 4º.Jurisprudência relevante citada: N/A.RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO.