SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0000354-44.2024.8.16.0040
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Gil Francisco de Paula Xavier Fernandes Guerra
Desembargador
Órgão Julgador: 11ª Câmara Cível
Comarca: Altônia
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Thu Mar 19 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO DAS SUCESSÕES E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL PARA LEVANTAMENTO DE VALORES DE HERANÇA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ALEGAÇÃO DE POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO DO VALOR LIMITE PARA A EXPEDIÇÃO DO ALVARÁ. DE CUJUS ENTRETANTO QUE ERA PROPRIETÁRIA DE OUTROS BENS. ART. 2º DA LEI 8.658/80 E ART. 1º, V DO DECRETO Nº 85.845/1981 QUE EXPRESSAMENTE VEDAM A CONCESSÃO DO ALVARÁ PARA O LEVANTAMENTO DE VALORES QUANDO DA EXISTÊNCIA DE OUTROS BENS A INVENTARIAR. SENTENÇA MANTIDA.RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME1. Apelação cível visando a reforma de sentença que extinguiu o processo sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, em ação de alvará judicial, na qual os autores requerem a expedição de alvará para levantamento de valores deixados pela falecida, que possuía valores depositados em instituição financeira, alegando que a legislação aplicável não impõe restrições ao valor dos bens a serem levantados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se a sentença que julgou extinto o pedido de alvará judicial, sem resolução de mérito, por inadequação da via eleita, deve ser mantida, considerando a existência de outros bens a inventariar na sucessão. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A sentença foi mantida por inadequação da via eleita, uma vez que a de cujus possuía outros bens a inventariar, o que impede a concessão do alvará judicial.4. A Lei nº 6.858/80 exige a inexistência de outros bens sujeitos a inventário para a expedição de alvará para levantamento de valores.5. Os apelantes não conseguiram demonstrar que a parte ideal do imóvel não integra o espólio, o que reforça a necessidade de abertura de inventário. IV. DISPOSITIVO E TESE6. Apelação cível conhecida e não provida.Tese de julgamento: É vedada a concessão de alvará judicial para levantamento de valores deixados por falecido quando existem outros bens a inventariar, conforme disposto na Lei nº 6.858/1980._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 485, IV; Lei nº 6.858/1980, arts. 1º e 2º; Decreto nº 85.845/1981, art. 1º, V. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 12ª Câmara Cível, 0000021-04.2021.8.16.0168, Rel. Eduardo Augusto Salomao Cambi, j. 21.03.2023; TJPR, 12ª C. Cível, 0054435-68.2021.8.16.0000, Rel. Desembargadora Vilma Régia Ramos de Rezende, j. 21.02.2022; TJPR, 11ª Câmara Cível, 0004397-09.2021.8.16.0079, Rel. Desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, j. 08.08.2022.