SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095204-79.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta leticia marina conte
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 30 00:00:00 BRT 2026

Ementa

direito processual civil. agravo de instrumento. assistência judiciária gratuita. decisão de indeferimento. comprovação da hipossuficiência da parte agravante por meio da documentação juntada aos autos. Necessidade de análise conjunta com demais elementos. Comprovação da impossibilidade de arcar com as custas sem prejuízo ao próprio sustento. Tema 1.178 do stj. Agravo de instrumento conhecido e provido para conceder a assistência judiciária gratuita integral aos agravantes. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pleito de assistência judiciária gratuita aos agravantes. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se os agravantes preenchem os requisitos legais para a concessão da assistência judiciária gratuita integral, considerando sua situação econômica. III. Razões de decidir 3. Os agravantes comprovaram, por meio da apresentação de documentos, sua condição de hipossuficiência e que o pagamento das custas processuais comprometeria seu sustento, o que justifica a concessão da assistência judiciária gratuita integral. Análise dos requisitos definidos no tema 1.178 do STJ. 4. A Constituição Federal, em seu art. 5º LXXIV, e o Código de Processo Civil, em seu art. 98, garantem assistência jurídica integral e gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, como no caso em tela. IV. Dispositivo e tese 5. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: A concessão da assistência judiciária gratuita, tendo-se em mente a proteção ao acesso à justiça e a hipossuficiência econômica da parte requerente, deve ser garantida quando, levando-se em conta elementos do contexto fático da parte, ficar comprovada a impossibilidade desta de arcar com as custas sem prejuízo de seu sustento. _________ Dispositivos relevantes citados: CR/1988, art. 5º, LXXIV; CPC/2015, arts. 98 e 99 CPC; Convenção Americana de Direitos Humanos, art. 8º. Jurisprudência relevante citada: Tema 1178 do STJ; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0007656-84.2023.8.16.0000 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR HELIO HENRIQUE LOPES FERNANDES LIMA - J. 14.08.2023; TJPR - 10ª Câmara Cível - 0045259-26.2025.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTA ELIZABETH DE FATIMA NOGUEIRA CALMON DE PASSOS - J. 17.11.2025.