SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095269-74.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): João Domingos Küster Puppi
Desembargador
Órgão Julgador: 2ª Câmara Cível
Comarca: Capanema
Data do Julgamento: Mon Mar 02 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 03 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Majoração de honorários advocatícios em cumprimento de sentença. Recurso provido, com majoração dos honorários advocatícios de 10% para 12% do valor da condenação. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento interposto em face de decisão que acolheu em parte a impugnação apresentada pelo Município, homologando os cálculos de honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação líquida, em ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença. A agravante requer a majoração dos honorários, alegando que a decisão não considerou a complexidade do caso e o trabalho adicional realizado na fase recursal, em desacordo com o disposto no artigo 85, § 11, do Código de Processo Civil. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é viável a majoração dos honorários advocatícios fixados em fase de cumprimento de sentença, considerando o trabalho adicional realizado na fase recursal. III. Razões de decidir 3. A fixação dos honorários advocatícios deve observar o trabalho adicional realizado na fase recursal, conforme o artigo 85, § 11, do CPC. 4. Os honorários foram fixados no percentual mínimo de 10%, desconsiderando a complexidade do caso e o trabalho adicional do advogado. 5. A decisão anterior não atendeu à determinação do TJPR de majoração dos honorários recursais, o que justifica a reforma. 6. A majoração dos honorários para 12% reflete adequadamente o trabalho desempenhado pelo patrono da agravante. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso provido para majorar os honorários advocatícios sucumbenciais para 12% do valor da condenação. Tese de julgamento: Nos casos de cumprimento de sentença, a fixação dos honorários advocatícios deve observar a possibilidade de majoração em razão do trabalho adicional realizado na fase recursal, conforme disposto no art. 85, § 11, do Código de Processo Civil. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, § 3º, § 4º e § 11.