SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095333-84.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Carlos Henrique Licheski Klein
Desembargador
Órgão Julgador: 8ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Tue Mar 10 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. DECISÃO QUE REVOGOU O BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS AUTORES. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.I. Caso em exame 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que revogou a assistência judiciária gratuita concedida aos autores, sob o fundamento de que os documentos trazidos pelo réu demonstram a possibilidade de custearem o processo.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante faz jus à manutenção da assistência judiciária gratuita.III. Razões de decidir 3. Em que pese o benefício tenha sido concedido anteriormente, restou comprovada a ausência da hipossuficiência, na medida em que os documentos juntados evidenciam a propriedade de 4 veículos e outros gastos supérfluos, que não condizem com a declaração de miserabilidade. 4. A inércia dos agravantes em atender ao comando liminar, com intuito de trazer outras provas e esclarecer gastos eletivos, enseja a confirmação da revogação do benefício.IV. Dispositivo 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.