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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095341-61.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Octavio Campos Fischer
Desembargador
Órgão Julgador: 3ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Mon Feb 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 11 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO FISCAL – EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE REJEITADA, DEIXANDO DE RECONHECER A PRESCRIÇÃO.1. Inexistência de fato gerador – Não conhecimento – Matéria não suscitada em momento oportuno e, por conseguinte, não apreciada pelo juízo de origem – Inovação recursal.2. Validade da citação – Provimento – Citação via carta com aviso de recebimento recebida por terceiro estranho a lide – Citação que obedeceu ao disposto no art. 8º, II c/c art. 12, §3º, ambos da Lei nº 6.830/80 – Prescindibilidade da citação pessoal – Jurisprudência nesse sentido.3. Prescrição do direito material – Não ocorrência – Termo inicial contado a partir da data do vencimento previsto na Certidão de Dívida Ativa – Ausente a data de vencimento e a data de declaração adota-se a data de inscrição da dívida - Precedentes – Ajuizamento da execução que ocorreu dentro do prazo de cinco anos previsto no art. 174 do Código Tributário Nacional – Prescrição não reconhecida.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO, E NA PARTE CONHECIDA, NÃO PROVIDO.