SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095357-15.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 16ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Fri Feb 20 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE RENDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE EFETIVA MUDANÇA DA SITUAÇÃO FÁTICA QUE SERVIU DE LASTRO Á CONCESSÃO DO BENEFÍCIO. ÔNUS DA IMPUGNANTE. GRATUIDADE MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento visando a reforma de decisão que revogou os benefícios da justiça gratuita inicialmente concedidos aos embargantes, sob o fundamento de ausência de comprovação de sua situação financeira atual. Os recorrentes alegam hipossuficiência econômica, aduzindo que a documentação apresentada demonstra a situação econômica familiar.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a revogação do benefício da justiça gratuita concedido aos ora agravantes no caso concreto.III. Razões de decidir3. A revogação do benefício de justiça gratuita pressupõe a comprovação de efetiva mudança da situação econômica dos beneficiários, sendo do impugnante o ônus da prova respectivo.4. A impugnante não se desincumbiu de comprovar que os embargantes têm condições de arcar com os custos do processo sem prejuízo de sua mantença.IV. Dispositivo e tese5. Recurso conhecido e provido.