SELEÇÃO DE DECISÕES

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Processo:
0095360-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Francisco Eduardo Gonzaga de Oliveira
Desembargador
Órgão Julgador: 14ª Câmara Cível
Comarca: Umuarama
Data do Julgamento: Tue Mar 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 25 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. JULGAMENTO PARCIAL DO MÉRITO. AFASTAMENTO DE TAXAS E TARIFAS BANCÁRIAS SEM PEDIDO EXPRESSO NA INICIAL. JULGAMENTO ULTRA PETITA. NULIDADE PARCIAL DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão parcial de mérito proferida em ação revisional de contrato bancário, que afastou a cobrança de tarifas bancárias e determinou a restituição dos valores, sob o fundamento de ausência de previsão contratual expressa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em definir se é nula, por julgamento ultra petita, a decisão parcial de mérito na parte que afastou a cobrança de tarifas bancárias ou se há pedido expresso da parte autora.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O juiz deve observar os limites objetivos da demanda, em respeito aos princípios da inércia da jurisdição, do dispositivo e da correlação, conforme os arts. 141 e 492 do CPC/2015.4. É vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade de cláusulas contratuais em contratos bancários, nos termos da Súmula 381 do STJ.5. A petição inicial da ação revisional não formulou pedido expresso de afastamento de taxas e tarifas bancárias, limitando-se a requerer revisão de juros, afastamento da capitalização e repetição de indébitos em dobro, referente ao contrato de conta corrente.6. A decisão parcial de mérito, ao excluir de ofício as tarifas bancárias e determinar sua restituição, extrapolou os limites da lide, configurando julgamento ultra petita.7. A extrapolação dos limites do pedido implica nulidade parcial da decisão, restrita ao ponto excedente.IV. DISPOSITIVO 8. Recurso conhecido e provido, para declarar a nulidade parcial da decisão por julgamento ultra petita.Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 141, 356 e 492.Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula nº 381.