SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095422-10.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituta maria roseli guiessmann
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Goioerê
Data do Julgamento: Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 27 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA DE PROCEDIMENTOS DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE E LEILÃO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. PLEITO DE CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA – POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA DEMONSTRADA. PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO LEILÃO. AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA NESTE PONTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de tutela de urgência para suspensão de leilão extrajudicial de imóvel e a concessão dos benefícios da justiça gratuita, em ação anulatória de procedimentos de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial, na qual os agravantes alegam não terem sido devidamente notificados para purgar a mora e contestam o valor de venda do imóvel em relação à dívida.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a concessão de tutela de urgência para suspender leilão extrajudicial e a concessão dos benefícios da justiça gratuita em ação anulatória de procedimentos de consolidação da propriedade e leilão extrajudicial de bem imóvel dado em alienação fiduciária.III. Razões de decidir3. Ausência de probabilidade do direito alegado pelos Agravantes, pois não se vislumbram elementos suficientes que demonstrem irregularidades no procedimento de leilão.4. Os Agravantes tiveram ciência inequívoca das datas dos leilões, o que afasta a alegação de nulidade por falta de notificação.5. O pedido de tutela de urgência foi indeferido por não atender aos requisitos do artigo 300 do CPC, que exige a probabilidade do direito e o perigo de dano.6. O benefício da justiça gratuita foi deferido, pois os Agravantes comprovaram a hipossuficiência financeira.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido para conceder os benefícios da justiça gratuita, mantendo a decisão que indeferiu a tutela de urgência.Tese de julgamento: A ausência de notificação pessoal para purgar a mora e a comunicação das datas dos leilões extrajudiciais não ensejam a suspensão do leilão quando há ciência inequívoca do devedor sobre os atos praticados e a regularidade do procedimento de alienação fiduciária é demonstrada nos autos._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 300, 98, 99, § 2º e § 3º; Lei nº 9.514/1997, arts. 26, § 1º, e 27, § 2º-A.Jurisprudência relevante citada: TJPR, AI 0017982-35.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rotoli de Macedo, 19ª Câmara Cível, j. 29.04.2025; TJPR, AI 0077215-31.2023.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 19ª Câmara Cível, j. 04.12.2023; TJPR, AI 0059528-70.2025.8.16.0000, Rel. Des. Rosalado Elias Pacagnan, 20ª Câmara Cível, j. 06.02.2026; TJPR, AI 0065319-20.2025.8.16.0000, Rel. Des. Domingos José Perfetto, 20ª Câmara Cível, j. 03.10.2025. Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi analisado e, embora os Agravantes tenham pedido a suspensão do leilão do imóvel e a gratuidade da justiça, a decisão foi mantida. O tribunal entendeu que não havia provas suficientes para mostrar que os Agravantes tinham razão para suspender o leilão, pois eles foram informados sobre as datas dos leilões e não apresentaram indícios de irregularidades no processo. No entanto, foi concedido o benefício da justiça gratuita, pois foi comprovada a dificuldade financeira dos Agravantes. Assim, a decisão que negou a suspensão do leilão foi mantida, mas a gratuidade foi aceita.