SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0095601-41.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rodrigo fernandes lima dalledonne
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Cascavel
Data do Julgamento: Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Mon Mar 09 00:00:00 BRT 2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. DESISTÊNCIA ANTES DA CITAÇÃO E SEM RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. DISPENSA DE ÔNUS PROCESSUAIS. RECURSO PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de instrumento interposto contra decisão proferida em incidente de impugnação de crédito, no âmbito de recuperação judicial, que homologou o pedido de desistência formulado antes da citação do credor e condenou a parte autora ao pagamento de custas processuais.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se a desistência da impugnação de crédito apresentada antes da citação do credor e sem recolhimento das custas iniciais autoriza o cancelamento da distribuição e afasta a condenação ao pagamento de custas processuais.III. RAZÕES DE DECIDIR3. A desistência apresentada antes da citação da parte adversa e sem o recolhimento das custas iniciais impede a formação da relação jurídica processual, atraindo a aplicação do art. 290 do Código de Processo Civil, que prevê o cancelamento da distribuição do feito.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Recurso conhecido e provido.