SELEÇÃO DE DECISÕES

 Selecionar Todos     Imprimir  Imprimir Selecionados

DOCUMENTO 1
 

Íntegra Íntegra do Acórdão Integra Ementa pré-formatada para citação Carregar documento   Imprimir/salvar (selecionar)
Processo:
0003908-82.2022.8.16.0031
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): substituto rafael vieira de vasconcellos pedroso
Órgão Julgador: 9ª Câmara Cível
Comarca: Guarapuava
Data do Julgamento: Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025
Fonte/Data da Publicação:  Mon Dec 15 00:00:00 BRT 2025

Ementa

Direito civil. Apelação cível. Ação indenizatória. Crime de injúria eleitoral. Dano moral. Indenização. Valor mantido. Recurso de apelação conhecido e não provido. I. Caso em exame 1. Apelação cível visando a reforma de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por danos morais, condenando o réu ao pagamento de R$ 3.000,00, em razão de ofensas proferidas em rede social durante o período eleitoral, lesando a honra e a dignidade da autora, que era candidata a vereadora. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a conduta do réu, ao proferir ofensas em rede social de candidata a cargo eletivo durante o período eleitoral, configura a obrigação de indenizar a autora por danos morais e se o valor da indenização fixado pelo juízo de primeiro grau é razoável. III. Razões de decidir 3. A conduta do réu foi objeto de ação penal eleitoral, resultando em condenação por injúria eleitoral, o que torna indiscutível o caráter ilícito da conduta. 4. O dano moral ficou caracterizado pela lesão à honra, dignidade e reputação da autora, tendo em vista que as ofensas aconteceram de forma gratuita, diretamente na sua página pessoal de rede social. 5. O valor da indenização fixado em R$ 3.000,00 foi considerado adequado e proporcional ao dano, não comportando redução. 6. O não provimento do recurso resultou na majoração dos honorários advocatícios para 15% sobre o valor da condenação. IV. Dispositivo e tese 7. Apelação conhecida e desprovida, com majoração da verba honorária de sucumbência em fase recursal. Tese de julgamento: A liberdade de expressão, especialmente em contextos eleitorais, não é absoluta e pode ser limitada quando resulta em ofensas à honra e dignidade de terceiros, configurando a responsabilidade civil por danos morais. _________ Dispositivos relevantes citados: CC/2002, arts. 186, 927 e 953; CP, art. 326; CPC/2015, arts. 85, § 2º e 85, § 11. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Ação Penal Eleitoral nº 0600613-82.2020.6.16.0044, Rel. Des. Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso, 1ª Vara Cível da Comarca de Guarapuava, j. 30.10.2025; STJ, REsp 1300187/MS, Rel. Min. Raul Araújo, T4, j. 17.05.2012; Súmula nº 607/STJ. Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que deve ser mantida a condenação do réu ao pagamento de R$ 3.000,00 à autora por danos morais, porque ele publicou ofensas contra ela, em sua rede social, durante a campanha eleitoral, ferindo sua honra e dignidade. Além disso, os honorários do advogado da autora foram aumentados para 15% do valor da indenização. Portanto, o pedido do réu para afastar ou diminuir a indenização foi negado.