SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095651-67.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Rosaldo Elias Pacagnan
Desembargador
Órgão Julgador: 20ª Câmara Cível
Comarca: Palmeira
Data do Julgamento: Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Mar 13 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PELA PARTE CUMPRIDA CONTRATUALMENTE. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. INSURGÊNCIA. POSSIBILIDADE. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que indeferiu a concessão do benefício da justiça gratuita ao autor/Agravante, fundamentada na alegação de que não apresentou documentos que comprovassem sua hipossuficiência financeira, apesar de ter sido intimado para tal e que teria renda superior a cinco mil reais. O recorrente alega que atua como pedreiro autônomo e não tem renda fixa.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Consiste em saber se o autor/Agravante preenche os requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O autor/Agravante não possui vínculo empregatício formal e sobrevive de trabalhos informais, cujos valores procurou demonstrar com recibos pelos serviços prestados, o que comprova sua hipossuficiência financeira.4. Os documentos apresentados indicam que os rendimentos do autor/Agravante são insuficientes para arcar com as custas processuais sem comprometer seu sustento.5. O trecho da decisão agravada que se refere a rendimento assalariado muito provavelmente foi extraído de outro processo, caracterizando-se como erro material.6. A declaração de hipossuficiência apresentada pelo autor/Agravante possui presunção legal de veracidade até prova em contrário (CPC, art. 99, §§ 2º e 3º).7. A justiça gratuita é garantida pela Constituição Federal para aqueles que comprovam insuficiência de recursos.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Recurso conhecido e provido para conceder a justiça gratuita ao autor/Agravante.9. Tese de julgamento: A concessão do benefício da justiça gratuita é devida à pessoa natural quando inicialmente demonstrada a hipossuficiência econômica, mesmo que a prova documental seja precária, desde que não haja evidências de que a parte esteja omitindo informações sobre sua situação financeira.Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, LXXIV; CPC, arts. 98, caput, e 99, §§ 2º e 3º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 14ª CC, AI n. 0132866-14.2024.8.16.0000, Rel. Des. HAMILTON RAFAEL MARINS SCHWARTZ, j. 14.1.2025; TJPR, 19ª CC, AI n. 0103224-93.2024.8.16.0000, Rel. Des. Substituto OSVALDO CANELA JUNIOR, j. 13.1.2025.