SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0095724-39.2025.8.16.0000
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Fazenda Rio Grande
Data do Julgamento: Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DECISÃO QUE INDEFERIU A MEDIDA LIMINAR. INSURGÊNCIA DA PARTE AUTORA. ART. 562, DO CPC. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS PELO ART. 561, DO CPC. ESBULHO NÃO PROVADO DIANTE DA EXISTÊNCIA DE LIMINAR CONCEDIDA EM INTERDITO PROIBITÓRIO AJUIZADO PELOS REQUERIDOS EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIO DA PRÁTICA DE ATOS DE DESMATAMENTO PELOS AGRAVANTES. AUSÊNCIA DE INSURGÊNCIA EM FACE DAQUELA DECISÃO. - Para o deferimento da liminar de reintegração de posse regulamentada pelo artigo 562 do Código de Processo Civil, faz-se necessário verificar, tão somente, se existem provas já na exordial tanto da existência de posse anterior quanto do esbulho praticado supostamente pela parte ré, desde que o esbulho tenha ocorrido dentro de ano e dia antes da propositura da ação.- No caso dos autos, não há prova da prática de esbulho pelos requeridos, diante da existência de liminar concedida em seu favor em ação de interdito proibitório, por eles ajuizada, na qual se reconheceu a prática de atos de desmatamento pelos ora agravantes. Recurso não provido.