SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0027927-53.2025.8.16.0030
(Acórdão)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Ramon de Medeiros Nogueira
Desembargador
Órgão Julgador: 5ª Câmara Cível
Comarca: Foz do Iguaçu
Data do Julgamento: Mon Mar 16 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Mar 18 00:00:00 BRT 2026

Ementa

REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA. TRANSPORTE TURÍSTICO. COOPERATIVA. EXIGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSFERÊNCIA DA PROPRIEDADE DOS VEÍCULOS DOS COOPERADOS PARA A COOPERATIVA. ILEGALIDADE. SEGURANÇA PARCIALMENTE CONCEDIDA. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Reexame necessário de sentença que, em mandado de segurança, concedeu parcialmente a ordem para afastar a exigência administrativa de transferência da propriedade dos veículos dos cooperados para o nome da cooperativa como condição para cadastramento municipal destinado à prestação de transporte turístico, ressalvados os cooperados enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEI). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é legal a exigência, fundada em legislação municipal, de que os veículos utilizados pelos cooperados estejam registrados em nome da cooperativa como condição para o cadastramento e exercício da atividade de transporte turístico no Município. III. Razões de decidir 3. As sociedades cooperativas possuem regime jurídico próprio, definido pela Lei Federal nº 5.764/1971, caracterizando-se como sociedades de pessoas, e não de capital, inexistindo previsão legal que imponha a transferência da propriedade dos bens dos cooperados para a cooperativa como requisito ao exercício da atividade. 4. A exigência municipal, ao interferir na organização interna e no funcionamento da cooperativa, extrapola a competência legislativa local e entra em conflito vertical com a legislação federal de regência, revelando-se ilegal por afronta à Lei nº 5.764/1971. 5. A ressalva quanto aos cooperados enquadrados como Microempreendedores Individuais deve ser mantida, diante da vedação expressa contida na Lei Complementar nº 123/2006 à participação de MEI em cooperativas. IV. Dispositivo e tese 6. Sentença mantida em sede de reexame necessário. Dispositivos relevantes citados: Lei Federal nº 5.764/1971, art. 4º; Lei Complementar nº 123/2006; Lei nº 12.016/2009, art. 14, § 1º; Código de Processo Civil, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJPR, 6ª Câmara Cível, ACR nº 126105-2, Rel. Des. Jair Ramos Braga, j. 27.11.2002.